A conservação das provas numa investigação é obrigação do
Estado e sua perda impede o exercício da ampla defesa. Essa foi a tese aplicada
pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular provas produzidas em
interceptações telefônicas e e-mails que foram apagadas pela Polícia Federal.
Apesar de considerar legal a quebra dos sigilos telefônico e
telemático, a ministra Assusete Magalhães considerou ilegal a destruição do
material obtido a partir das interceptações.
Os impetrantes do habeas corpus contestaram a ausência, no
DVD entregue à defesa, da integralidade do áudio das escutas e do conteúdo dos
e-mails interceptados, mencionados nos relatórios e na representação policial.
O próprio STJ havia assegurado a alguns dos réus o acesso
integral aos autos do inquérito. No entanto, parte das provas obtidas a partir
da interceptação telemática foi apagada
A jurisprudência admite a interceptação de comunicação não
só por telefone, como também a telemática, que se refere à transmissão de
dados.
Então a interceptação telemática é aquela que intercepta
dados: Skype, email e etc.
Fonte: site STJ
Gabriel Ahid Costa
Escritório Costa Advocacia e Consultoria Jurídica
Acesse: www.sopensoemdireito.blogspot.com.br
Currículo em: http://lattes.cnpq.br/8529259323210801
Bacharelado em Direito pelo Centro de Ensino Unificado do
Maranhão - UNICEUMA (2005) e Especialização em Direito Processual Civil pela
Universidade do Sul de Santa Catarina UNISUL (2008). Doutorando em Direito pela
Universidade Nacional de Lomas de Zamora na Argentina e Doutorando pela
Universidade Degli Studi di Messina -Itália. Iniciou a atividade forense em
2003 quando aprovado em seletivo de estágio na Procuradoria Geral do Estado do
Maranhão, exercendo atividades nas Procuradorias Fiscal e Judicial. Estagiário
no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região em 2004. Nomeado ao cargo de
Assistente de Gabinete de Desembargador permanecendo até 2006. Cargo de Chefe
da Assessoria Jurídica de Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão até 2010. Exerceu o cargo de Assessor de Conselheiro do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão até 2011. Aprovado nos concursos do Tribunal
Regional Eleitoral (Maranhão) para o cargo de Analista Judiciário no ano de
2005. Aprovado no ano de 2007 no concurso público para Advogado Júnior da Caixa
Econômica Federal (CESPE Unb). Atualmente exerce a Advocacia e magistério,
sendo titular da cadeira de Direito Penal I na Unidade de Ensino Superior Dom
Bosco - UNDB